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Paulo Henrique Pinto Gonçalves
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Paulo Henrique Pinto Gonçalves
OAB 19.493/MA
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Recomendações
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)
Leticia Maciel
Comentário ·
há 9 anos
Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC
Suellen Passos Garcia
·
há 10 anos
Penso que a intenção do legislador seja exatamente banir os desnecessários pronomes de tratamento e os adjetivos elogiosos desnecessários. O respeito que se deseja reputar a qualquer órgão jurisdicional é reside nestes "rapa-pés".
Por esta razão é que tenho orientado meus alunos de Prática Forense de que o endereçamento deva ser o seguinte, salvo melhor juízo:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
Não vejo razão para usar o MM (meritíssimo), pelos mesmos motivos do banimento do Excelentíssimo.
Quando a peça for dirigida ao Tribunal
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
No caso de competência dos Juizados, temos que o termo já é sinônimo de Juízo, bastando dizer:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
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